Mostrar mensagens com a etiqueta família. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta família. Mostrar todas as mensagens
Artigo 1887.º
(Abandono do lar)
1. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados.
2. Se a abandonarem ou dela forem retirados, qualquer dos pais e, em caso de urgência, as pessoas a quem eles tenham confiado o filho podem reclamá-lo, recorrendo, se for necessário, ao tribunal ou à autoridade competente.
Bem sei que são apenas expressões, mas deixo-vos a pergunta: é isto a nossa lei? Aquela que devia ser clara e actual e em vez disso consagra expressões ultrapassadas?
Fica, portanto, o apelo ao legislador, para que vá pensando em novas expressões legais para substituir estas.
Podem até aproveitar as supostas alterações ao regime do casamento para alterar isto. Assim não seria tão desajustado. Continue Reading