Crianças como coisas

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010 by l.

Artigo 1887.º
(Abandono do lar)
1. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados.
2. Se a abandonarem ou dela forem retirados, qualquer dos pais e, em caso de urgência, as pessoas a quem eles tenham confiado o filho podem reclamá-lo, recorrendo, se for necessário, ao tribunal ou à autoridade competente.

Este artigo é do Código Civil português, e fala da "reclamação" do filho menor, como se de uma coisa pertencentes aos pais. E como este artigo há outros exemplos: veja-se aqui os artigos 191º ou 199º, que se referem, respectivamente, à "entrega" e ao "depósito" do menor.

Bem sei que são apenas expressões, mas deixo-vos a pergunta: é isto a nossa lei? Aquela que devia ser clara e actual e em vez disso consagra expressões ultrapassadas?

Fica, portanto, o apelo ao legislador, para que vá pensando em novas expressões legais para substituir estas.

Podem até aproveitar as supostas alterações ao regime do casamento para alterar isto. Assim não seria tão desajustado.

4 recortes:

  1. Lyon
    8 de janeiro de 2010 às 22:31

    Não é uma linguagem ultrapassada, é a linguagem jurídica. O significado não pode ser retirado do contexto.

    Mania das modernices. Qualquer dia até querem rever a lei só para deixar casar os gays, não?

    xD

  1. l.
    8 de janeiro de 2010 às 23:39

    Linguagem jurídica ultrapassada. A lei deve ser correctamente entendida por todos, não pode ter estas expressões equívocas... Parece que isso dos gays está quase quase... Modernices.

  1. rits
    9 de janeiro de 2010 às 23:39

    Christian, e as regras da interpretação jurídica não servem p´ra nada?

  1. l.
    9 de janeiro de 2010 às 23:45

    Claro que servem. Mas podiam ser evitados estes termos quase desumanos, parece-me. Caso haja uma alteração ao CC parece-me que só se tinha a ganhar se eles fossem alterados...

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