A vida é feita de tendências e se este blog foi criado (também) pela tendência social de ser blogger, é preciso manter-se a coerência e falar de temas que estejam na moda. É por isso que me apraz falar em Casamento. Em especial sobre Casamento das minorias. Absolutas ou não. Desenganem-se os que pensam que vou falar do casamento homossexual. Esse, segundo sei tem muitos defensores, vou falar do casamento de outras minorias. A minoria de pessoas com anomalia psíquica. A minoria dos deficientes.
Passo a explicar, a Lei Portuguesa diz-nos, no artigo 1601º b) do Código Civil que "a demência notória, mesmo durante intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, são impedimentos dirimentes absolutos, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam" quer isto dizer que o casamento celebrado entre pessoas desta “condição” é anulável nos termos definidos no mesmo código.
Diz-nos ainda alguma doutrina:" Pretende-se evitar que as taras do demente se transmitam para os filhos e defender sob este aspecto a própria sociedade (razões de ordem eugénica); por outro lado (razão de ordem social), quer a lei evitar que se constituam famílias que não sejam, no corpo social, células sãs e úteis, como decerto não o seriam as famílias em que algum dos cônjuges fosse portador de anomalia psíquica".
Feito o enquadramento geral pode dizer-se que aqui está em causa o princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente. Mas esperem 2007 não foi o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos? Sim, foi… Não tinha como objectivo balizar as leis desiguais? Sim, tinha… Esqueceram-se desta.
Agora vejam-se as seguintes situações:
1 – Alemanha 1939 – 1945
Regime Nacional-Socialista – Hitler e o seu Staff (chamemos-lhe assim porque é mais chique e dá um ar mais humano às pessoas e menos bárbaras aos actos) tiram os recém-nascidos deficientes às mães e utilizam-nos em experiências médicas, com que objectivo? Aperfeiçoamento da raça (Eugenia), pois seriam células mortas no Reich (razões sociais).
2 – Portugal 2009
Regime democrático, União Europeia – Sucessivos Governos deixam passar estas normas, não levantando qualquer entrave, o Tribunal Constitucional é cego como a Justiça. Como se disse em cima com que razões? Eugénicas e Sociais. Os defensores da Igualdade e da tutela das minorias ainda não viram esta norma.
Bom, mas podem ser só coincidências ou teorias da conspiração.
E porque também aqui se falou de coerência veja-se a incoerência do ordenamento jurídico português: o legislador diz que o objectivo do casamento não é a procriação (este argumento até tem sido invocado para a defesa do casamento homossexual) no entanto não permite que dois deficientes se casem pois têm maior probabilidade de transmitir as taras aos filhos, mais, permite ainda que se anulem casamentos com fundamento no erro do nubente que se funde em impotência ou na esterilidade. Poupem-me.
O próximo passo é arranjar pareceres de grandes doutores de Direito a sustentar a mudança, outros tantos a pedir referendos, outros a escrever sobre isto e por último um programa de TV dedicado a isto.
Passo a explicar, a Lei Portuguesa diz-nos, no artigo 1601º b) do Código Civil que "a demência notória, mesmo durante intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, são impedimentos dirimentes absolutos, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam" quer isto dizer que o casamento celebrado entre pessoas desta “condição” é anulável nos termos definidos no mesmo código.
Diz-nos ainda alguma doutrina:" Pretende-se evitar que as taras do demente se transmitam para os filhos e defender sob este aspecto a própria sociedade (razões de ordem eugénica); por outro lado (razão de ordem social), quer a lei evitar que se constituam famílias que não sejam, no corpo social, células sãs e úteis, como decerto não o seriam as famílias em que algum dos cônjuges fosse portador de anomalia psíquica".
Feito o enquadramento geral pode dizer-se que aqui está em causa o princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente. Mas esperem 2007 não foi o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos? Sim, foi… Não tinha como objectivo balizar as leis desiguais? Sim, tinha… Esqueceram-se desta.
Agora vejam-se as seguintes situações:
1 – Alemanha 1939 – 1945
Regime Nacional-Socialista – Hitler e o seu Staff (chamemos-lhe assim porque é mais chique e dá um ar mais humano às pessoas e menos bárbaras aos actos) tiram os recém-nascidos deficientes às mães e utilizam-nos em experiências médicas, com que objectivo? Aperfeiçoamento da raça (Eugenia), pois seriam células mortas no Reich (razões sociais).
2 – Portugal 2009
Regime democrático, União Europeia – Sucessivos Governos deixam passar estas normas, não levantando qualquer entrave, o Tribunal Constitucional é cego como a Justiça. Como se disse em cima com que razões? Eugénicas e Sociais. Os defensores da Igualdade e da tutela das minorias ainda não viram esta norma.
Bom, mas podem ser só coincidências ou teorias da conspiração.
E porque também aqui se falou de coerência veja-se a incoerência do ordenamento jurídico português: o legislador diz que o objectivo do casamento não é a procriação (este argumento até tem sido invocado para a defesa do casamento homossexual) no entanto não permite que dois deficientes se casem pois têm maior probabilidade de transmitir as taras aos filhos, mais, permite ainda que se anulem casamentos com fundamento no erro do nubente que se funde em impotência ou na esterilidade. Poupem-me.
O próximo passo é arranjar pareceres de grandes doutores de Direito a sustentar a mudança, outros tantos a pedir referendos, outros a escrever sobre isto e por último um programa de TV dedicado a isto.
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