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l.
30 de junho de 2010 às 14:24Jorge,
A fiscalização sucessiva deveria servir apenas para "emendar" situações em que o diploma, aquando da sua promulgação, não levantou dúvidas, mas cuja prática levantou essas dúvidas quanto à constitucionalidade. Quando há dúvidas, recorre-se ao TC. Cavaco Silva teve dúvidas e não o fez.
Quanto ao reembolso, em primeiro lugar parece-me muito improvável acontecer. O Governo preferirá pedir desculpas aos portugueses e invocar o estado de necessidade para não o levar a cabo. Em segundo lugar, no estado financeiro em que se encontram os portugueses, obrigá-los a pagar (mesmo que depois reembolsados) causar-lhes-ia um grande inconveniente. E choveriam os pedidos de indemnização ao Estado por esse tempo que os portugueses estiveram impedidos de usar o seu dinheiro.
Por isso, parece-me incompreensível esta atitude. Um abraço, e espero que passes por cá mais vezes.
30 de junho de 2010 às 11:11
Luís,
A fiscalização sucessiva é uma possibilidade válida. Se estamos a falar de medidas com um carácter urgente é natural que o PR pense que se as vetar ou enviar para o TC, fazendo-as demorar, elas vão perder o efeito pretendido pelo Governo. Não se trata portanto de uma questão incontornável.
De todas as más soluções esta parece-me a mais sensata. Não quer isto dizer que eu esteja de acordo com as medidas de austeridade. Quer apenas dizer que na eventualidade de serem necessárias, o processo não deve ser atrasado se se pode recorrer a outro processo de fiscalização constitucional.
Porque, então, de que serveria esta modalidade?
Quanto ao reembolso, nesse capítulo não poderei especular, mas julgo que não será improvável que ele aconteça. Não é o IRS, por exemplo, reembolsável?
Um abraço.