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O perigo de generalizar

domingo, 28 de março de 2010 by l.

Gosto muito de ler o Pedro Arroja, um dos melhores bloggers do momento. E até nem acho que esteja completamente errada a premissa "As mulheres são geralmente maus juízes porque lhes falta imparcialidade". Mas caro Pedro, as generalizações raramente estão correctas.

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Parabéns FDL, parabéns AAFDL!

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009 by l.


Numa altura em que se preparam as comemorações dos 100 anos da FDL e dos 95 da AAFDL, surge-nos a informação de que o mestrado integrado em Direito da Universidade de Lisboa, com 923 candidatos em primeira opção nas três fases de acesso, foi o curso superior público mais procurado este ano pelos alunos, revelam dados pedidos pelo DN ao Ministério do Ensino Superior.
Este é um exemplo de rigor e excelência do país, que consegue atrair cada vez mais jovens para área, mesmo numa altura em que a justiça está em crise.

Por isso, parabéns à Faculdade de Direito de Lisboa, e parabéns à Associação Académica!

P.s.: Como nem tudo são rosas, descobrimos que as universidades públicas podiam ter gasto três vezes menos.
P.s.2: Já agora, que é que passou pela cabeça dos responsáveis pela faculdade referida quando decidiram retirar a época de recurso?

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O Casamento das minorias... Deficientes

terça-feira, 24 de novembro de 2009 by Sean

A vida é feita de tendências e se este blog foi criado (também) pela tendência social de ser blogger, é preciso manter-se a coerência e falar de temas que estejam na moda. É por isso que me apraz falar em Casamento. Em especial sobre Casamento das minorias. Absolutas ou não. Desenganem-se os que pensam que vou falar do casamento homossexual. Esse, segundo sei tem muitos defensores, vou falar do casamento de outras minorias. A minoria de pessoas com anomalia psíquica. A minoria dos deficientes.
Passo a explicar, a Lei Portuguesa diz-nos, no artigo 1601º b) do Código Civil que "a demência notória, mesmo durante intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, são impedimentos dirimentes absolutos, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam" quer isto dizer que o casamento celebrado entre pessoas desta “condição” é anulável nos termos definidos no mesmo código.
Diz-nos ainda alguma doutrina:" Pretende-se evitar que as taras do demente se transmitam para os filhos e defender sob este aspecto a própria sociedade (razões de ordem eugénica); por outro lado (razão de ordem social), quer a lei evitar que se constituam famílias que não sejam, no corpo social, células sãs e úteis, como decerto não o seriam as famílias em que algum dos cônjuges fosse portador de anomalia psíquica".
Feito o enquadramento geral pode dizer-se que aqui está em causa o princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente. Mas esperem 2007 não foi o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos? Sim, foi… Não tinha como objectivo balizar as leis desiguais? Sim, tinha… Esqueceram-se desta.
Agora vejam-se as seguintes situações:
1 – Alemanha 1939 – 1945
Regime Nacional-Socialista – Hitler e o seu Staff (chamemos-lhe assim porque é mais chique e dá um ar mais humano às pessoas e menos bárbaras aos actos) tiram os recém-nascidos deficientes às mães e utilizam-nos em experiências médicas, com que objectivo? Aperfeiçoamento da raça (Eugenia), pois seriam células mortas no Reich (razões sociais).
2 – Portugal 2009
Regime democrático, União Europeia – Sucessivos Governos deixam passar estas normas, não levantando qualquer entrave, o Tribunal Constitucional é cego como a Justiça. Como se disse em cima com que razões? Eugénicas e Sociais. Os defensores da Igualdade e da tutela das minorias ainda não viram esta norma.
Bom, mas podem ser só coincidências ou teorias da conspiração.
E porque também aqui se falou de coerência veja-se a incoerência do ordenamento jurídico português: o legislador diz que o objectivo do casamento não é a procriação (este argumento até tem sido invocado para a defesa do casamento homossexual) no entanto não permite que dois deficientes se casem pois têm maior probabilidade de transmitir as taras aos filhos, mais, permite ainda que se anulem casamentos com fundamento no erro do nubente que se funde em impotência ou na esterilidade. Poupem-me.
O próximo passo é arranjar pareceres de grandes doutores de Direito a sustentar a mudança, outros tantos a pedir referendos, outros a escrever sobre isto e por último um programa de TV dedicado a isto.

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A Prisão da vida ou a Prisão da Morte

domingo, 18 de outubro de 2009 by Sean

Já que se falou de Espanha neste blog, vou aproveitar a deixa para dizer que esta semana ouvi um senhor espanhol chamado Joaquin José Martinez numa conferência na Faculdade. O nome nada vos dirá mas a verdade é que me pôs a pensar sobre um tema que ainda cria alguns curtos circuitos na minha cabeça.

Vou contar-vos a história deste senhor:

Joaquin José Martinez foi condenado à morte em 1997, nos EUA, acusado de assassinar um casal de jovens (sendo o macho alfa do casal filho do Sheriff da cidade e traficante de droga). Mas há mais… Foi acusado pela sua ex-mulher com quem tinha em curso um processo de divórcio.
Começou por contar o momento em que foi detido, que palavras do próprio “Foi no estilo mais hollywoodesco que se consegue imaginar”, com helicópteros e carros a bloquear acessos a essa rua, etc.

Seguiram-se as discrições dos dias e das noites em que esteve preso, dos dramas com as transcrições dos depoimentos sempre adulteradas, às conversas com os outros condenados à morte, à referência ao caso de Frank Smith, às memórias dos “tremelicos” que a lâmpada da sua cela acusava sempre que electrocutavam um condenado, à visita ao tribunal porque não poderia ir para a cadeira eléctrica com uma multa de estacionamento por pagar, etc…

Referiu ainda que matar uma pessoa, matar um condenado à morte, custa mais a um Estado do que mantê-lo em prisão perpétua.

Conclui o seu testemunho dizendo que foi absolvido pelo Supreme Court dos EUA, depois de durante o julgamento o Sheriff admitir ter adulterado os depoimentos e de terem prendido outro suspeito que houvera praticado outro crime de natureza semelhante e de terem encontrado correspondência entre o ADN do suspeito com o encontrado em casa do casal assassinado alegadamente por Joaquin… Terminando assim o período de 4 anos em que viveu condenado a uma morte certa.

Foi de facto impressionante.

E agora que lia o post do meu parceiro falando dos que celebraram a vida em Madrid lembrei-me do conflito que este Homem me causou.

É certo que Joaquin estava inocente e ainda assim foi condenado à morte, é certo que as penas falham, os juízes falham, haverá muitos inocentes nas cadeias por erros como este mas então acaba-se com a pena de morte porque é falível e irreversível certo? Não poderia concordar mais mas isto leva-me a outro raciocínio, deve então acabar-se com todas as penas severas (como a pena máxima de 25 anos de prisão) porque são igualmente falíveis e se mo permitem igualmente irreversíveis, pois acabam com a vida do condenado. Não acabará com a vida num sentido físico ou médico mas não estará para esta pessoa a vida acabada? A nível social? A nível monetário, por exemplo? (ninguém que saia da prisão com 75 anos de idade e com 25 anos de pena cumprida terá esperança em arranjar um emprego, ou até uma boa reforma) Irá viver o condenado a pena de prisão de forma digna? É que se a discussão se põe ao nível da vida, também se terá de pôr ao nível da dignidade humana, dos direitos sociais.

Haverá crimes desculpáveis? Sim de facto existem, se alguém matasse Hitler com uma faca de cozinha e lhe desferisse 275 golpes sendo que ainda lhe cortou as orelhas, os olhos, lhe partiu os dedos, lhe arrancou todos os dentes a sangue frio, em suma o tivesse sujeitado a uma dor intensa e sobrenatural, eu diria que este crime de natureza perversa e macabra era desculpável. Mas ao abrir uma excepção abre-se uma janela de oportunidades para futuras excepções.
Por fim que o texto já vai longo, a Justiça comete erros mas também faz coisas certas, sem qualquer erro ou engano! E dizem que ela é cega, daí que só seja crime o que a lei definir como tal, por isso não culpem a pena, culpem o agente que realiza a conduta sabendo qual a consequência para o facto que vai praticar.

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